
Direito Penal
O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
- Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão;
- Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal;
- Pedido de Instauração de Queixa Crime;
- Acompanhamento em delegacia;
- Pedido de Liberdade Provisória;
- Impetração de Habeas Corpus;
- Violência Doméstica;
- Revisão Criminal;
- Flagrante delito;
- JECRIM – Juizado Criminal.
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